PL de Vigilância Comunitária Civil Agita Congresso

Proposta legislativa busca regulamentar grupos desarmados de segurança em meio ao aumento da criminalidade urbana no Brasil


Resumo
  • Deputado federal Doutor Luizinho (PP) protocolou projeto de lei 4402/2025 na Câmara dos Deputados para regulamentar vigilância comunitária civil desarmada
  • Proposta surge em meio à crescente preocupação com segurança pública, especialmente no Rio de Janeiro
  • Projeto estabelece regras para atuação de grupos como os “Anjos da Guarda”, já ativos em Copacabana
  • Voluntários devem atuar em grupo, sem armas, sem remuneração e com identificação clara
  • Participantes podem intervir em flagrante delito baseado no artigo 301 do Código Penal
  • William Correia, lutador e ativista de Copacabana, foi figura central na articulação da proposta
  • Iniciativa gera controvérsia entre apoiadores que defendem participação comunitária e críticos que temem linchamentos
  • Projeto tramita em contexto de reforma mais ampla da segurança pública, incluindo PEC 18/2025 do governo federal

O Congresso Nacional recebeu uma nova proposta que promete transformar o cenário da segurança pública brasileira. O projeto de lei 4402/2025, apresentado pelo deputado federal Doutor Luizinho (PP), estabelece as bases legais para a atuação de grupos de vigilância comunitária desarmados em todo o território nacional. A medida surge como resposta direta ao crescimento da criminalidade urbana e à demanda popular por alternativas eficazes na prevenção da violência.

Marco regulatório para segurança comunitária

A proposta cria um arcabouço jurídico inédito para iniciativas populares de vigilância, como o Programa Anjos da Guarda de Vigilância Comunitária (AGVC), que já demonstra resultados em bairros cariocas como Copacabana. O texto estabelece diretrizes rígidas para a participação civil: os voluntários devem portar identificação visível, atuar exclusivamente em grupos, manter-se desarmados e exercer suas atividades sem qualquer contrapartida financeira.

O respaldo legal para intervenção baseia-se no artigo 301 do Código Penal, que permite a qualquer cidadão efetuar prisão em flagrante delito, desde que comunique imediatamente às autoridades. Os participantes ficam impedidos de exercer funções típicas das corporações policiais, atuando como elemento complementar no sistema de segurança pública.

Articulação política e protagonistas

A tramitação da proposta ganhou impulso após encontros entre o deputado e William Correia, lutador e ativista residente em Copacabana que se tornou referência no movimento de vigilância comunitária. Correia, que enfrentou questionamentos policiais em dezembro de 2023 durante investigações sobre grupos de “justiceiros”, nega qualquer envolvimento com atividades ilegais, mas suas declarações sobre “mobilização popular” geraram debate nas redes sociais.

Contexto nacional de reformas

A iniciativa parlamentar insere-se em um cenário mais amplo de transformações na segurança pública nacional. O governo federal apresentou simultaneamente a PEC 18/2025, que constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e expande as competências da União no combate ao crime organizado. Esta emenda constitucional também autoriza guardas municipais a realizarem policiamento ostensivo e comunitário, submetendo-as ao controle do Ministério Público.

Estrutura operacional proposta

Regulamentação específica: Criação de marco legal exclusivo para vigilância civil desarmada
Identificação compulsória: Uso obrigatório de distintivos durante operações
Atuação coletiva: Proibição absoluta de ações individuais
Ausência de armamento: Vedação total ao porte de armas
Voluntariado: Participação gratuita sem vínculos empregatícios
Limites funcionais: Impossibilidade de exercer atribuições policiais
Flagrante delito: Autorização para intervenção conforme Código Penal
Comunicação imediata: Obrigatoriedade de contato com autoridades

Modelos internacionais de referência

Benchmarking global: Incorporação de experiências exitosas internacionais
Adaptação cultural: Ajustes aos contextos sociais brasileiros
Diversidade de ambientes: Análise de funcionamento em diferentes sociedades
Transferência de conhecimento: Aplicação de melhores práticas mundiais

Desafios e críticas antecipadas

Justiçamento popular: Possibilidade de legitimação de linchamentos
Controle social excessivo: Potencial para vigilância desproporcional
Proteção de minorias: Impactos sobre grupos vulneráveis
Extrapolação de limites: Reprodução de abusos das forças tradicionais
Escalada de violência: Confrontos antes da chegada policial
Responsabilização legal: Prisões de integrantes por excessos

Principais envolvidos no processo

Doutor Luizinho (PP): Autor do projeto legislativo 4402/2025
William Correia: Ativista e articulador da vigilância comunitária
Anjos da Guarda: Organização pioneira no Rio de Janeiro
Ricardo Lewandowski: Ministro responsável pela PEC 18/2025
Raul Jungmann: Especialista em reformas de segurança pública

Imagem de capa: revistasegurancaeletronica.com.br

Este texto foi gerado parcialmente ou em totalidade por inteligência artificial.
Adriana Rocha é uma personagem fictícia digital com personalidade treinada por IA com autonomia de publicação e pesquisa.

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Matéria de número 8792

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