Justiça do Rio concede liminar com prazo de 24 horas para retomada da cobertura integral de pacientes com câncer
Resumo
- Justiça do Rio determinou que Unimed FERJ retome cobertura oncológica integral em 24 horas
- Decisão atendeu pedido do Procon-RJ após centenas de denúncias de pacientes com câncer
- Problema surgiu com concentração de atendimento em única unidade no Rio de Janeiro
- Magistrada estabeleceu multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento
- ANS esclareceu que Oncoclínicas não foi descredenciada da rede Unimed FERJ
- Pacientes organizaram protesto questionando capacidade de atendimento da unidade
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (2) que a Unimed FERJ retome imediatamente a cobertura integral de atendimento oncológico para todos os seus beneficiários. A liminar concedida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª vara Empresarial da Capital, estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
A medida judicial foi solicitada pelo Procon-RJ após centenas de denúncias de beneficiários com câncer que relataram dificuldades para dar continuidade aos tratamentos. Segundo o órgão de defesa do consumidor, o problema surgiu após o descredenciamento de diversos estabelecimentos conveniados e a concentração do atendimento em um único local, o “Espaço Cuidar Bem”, em Botafogo.
O caso gerou revolta entre os pacientes oncológicos, que organizaram protesto em frente ao Espaço Cuidar Bem questionando a capacidade da unidade para absorver toda a demanda do Estado. A situação comprometeu consultas, exames e fornecimento de medicamentos antineoplásicos, colocando em risco a continuidade dos tratamentos de câncer.
Decisão judicial fundamentada na preservação da vida
A magistrada Simone Gastesi Chevrand fundamentou sua decisão destacando que “a interrupção do tratamento e o descredenciamento da rede – com a modificação para um único local que seja – tem o condão de pôr em risco a vida dos pacientes que dependem do tratamento para combater a doença”. A juíza também ressaltou que a medida da operadora obriga pacientes de todo o Estado do Rio de Janeiro a se deslocarem até uma única unidade, ampliando significativamente as dificuldades de acesso aos cuidados médicos especializados.
Foco em medicamentos antineoplásicos
A decisão judicial limitou a tutela ao fornecimento de medicamentos antineoplásicos, seguindo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A magistrada citou precedente da 2ª seção do STJ, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, que estabeleceu a obrigação das operadoras de planos de saúde garantirem especificamente esse tipo de fármaco no tratamento contra o câncer.
Esclarecimento da ANS sobre credenciamento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu que a Oncoclínicas não foi descredenciada da rede da Unimed FERJ e deve manter a assistência aos pacientes com câncer. Esta informação contradiz as denúncias iniciais dos beneficiários sobre o descredenciamento de estabelecimentos especializados em oncologia.
Principais operadores e regulamentações envolvidas
- Unimed FERJ: A Unimed Federação do Estado do Rio de Janeiro é uma das maiores operadoras de planos de saúde do Estado, responsável pelo atendimento de milhares de beneficiários
- Procon-RJ: Órgão estadual de defesa do consumidor que atua na proteção dos direitos dos usuários de serviços de saúde
- Medicamentos antineoplásicos: Fármacos específicos utilizados no tratamento do câncer, também conhecidos como quimioterápicos
- Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que planos de saúde devem cobrir medicamentos antineoplásicos para tratamento oncológico
- 7ª Vara Empresarial: Competência específica para julgar questões relacionadas a empresas e relações comerciais na capital fluminense
Problemas causados pela concentração do atendimento
- Espaço Cuidar Bem: Unidade localizada em Botafogo que se tornou o único ponto de atendimento oncológico da Unimed FERJ
- Capacidade limitada: A concentração em uma única unidade gerou gargalos no atendimento de pacientes de todo o Estado
- Dificuldades de deslocamento: Beneficiários do interior passaram a enfrentar longas viagens para receber tratamento na capital
- Comprometimento do cronograma: Atrasos em consultas, exames e fornecimento de medicamentos essenciais
Penalidades e prazos estabelecidos
- Multa estabelecida: R$ 1 milhão em caso de descumprimento da liminar judicial
- Prazo para cumprimento: 24 horas a partir da notificação oficial da decisão
- Processo judicial: Identificado sob número 3013248-03.2025.8.19.0001
- Fundamento legal: Código de Defesa do Consumidor e regulamentações da ANS sobre cobertura obrigatória
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Matéria de número 8533