Discussão no Supremo sobre tipificação penal dos crimes pode determinar tempo de cadeia de até 43 anos para ex-presidente e aliados
Resumo
- STF julga se crimes de abolição do Estado de Direito e golpe de Estado podem ter penas somadas, definindo até 43 anos de prisão para Bolsonaro e aliados
- Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defendem aplicação cumulativa das tipificações penais, enquanto defesas pedem unificação para reduzir condenações
- Cármen Lúcia vota para formar maioria pela condenação dos oito réus do núcleo central da trama golpista
- Ironia histórica: Bolsonaro pode ser condenado pela Lei 14.197/2021, que ele próprio sancionou para substituir a Lei de Segurança Nacional
- Especialistas estimam penas entre 25 e 28 anos para o ex-presidente e Walter Braga Netto, considerados líderes da organização criminosa
O Supremo Tribunal Federal vive momento decisivo que pode selar o destino de Jair Bolsonaro pelos próximos 43 anos atrás das grades. No centro da trama golpista que assombra a democracia brasileira, emerge um debate jurídico crucial sobre a tipificação dos crimes que pode determinar se o ex-presidente cumprirá pena máxima ou conseguirá algum alívio na sentença.
A questão que divide os ministros é aparentemente técnica, mas suas consequências são devastadoras: os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado devem ser considerados como uma única conduta ou como delitos distintos que permitem a soma das penas. Essa diferenciação pode significar décadas a mais ou a menos no cárcere para Bolsonaro e seus oito comparsas do núcleo central da conspiração antidemocrática.
Estratégia da defesa versus rigor da acusação
As defesas dos réus apostam todas as fichas na unificação dos crimes, argumentando que abolir o Estado de Direito e tentar um golpe são faces da mesma moeda criminosa. Para os advogados, seria um bis in idem – punir duas vezes pelo mesmo fato – aplicar as duas tipificações simultaneamente, o que reduziria drasticamente as condenações.
Do lado oposto, o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino sustentam tese diversa: os tipos penais possuem núcleos distintos e podem ser aplicados de forma cumulativa. Essa interpretação abre caminho para a soma das penas, elevando exponencialmente o tempo de prisão dos condenados.
Penas que aterrorizam a extrema-direita
Os números fazem tremer qualquer conspirador. A tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê reclusão de 4 a 8 anos, enquanto a tentativa de golpe de Estado estabelece pena de 4 a 12 anos. Somam-se ainda participação em organização criminosa armada (3 a 17 anos com agravantes), dano qualificado (6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).
Especialistas consultados preveem que Bolsonaro pode ser condenado entre 25 e 28 anos de prisão, enquanto o general Walter Braga Netto enfrentaria pena similar por seu papel de articulador entre o ex-presidente e os militares. As circunstâncias individuais de cada réu influenciarão a dosimetria final das sentenças.
Julgamento caminha para condenação
A ministra Cármen Lúcia já proferiu voto que consolida maioria favorável à condenação na Primeira Turma. Até o momento, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação dos oito réus, enquanto Luiz Fux divergiu parcialmente, absolvendo Bolsonaro mas condenando Braga Netto e Mauro Cid.
O placar parcial indica que a trama golpista não escapará impune. Fux, apesar de absolver o ex-presidente, reconheceu que houve ação direcionada contra o Estado Democrático de Direito e condenou figuras centrais do esquema. A expectativa é que Cármen Lúcia forme maioria definitiva para a condenação de todos os réus.
Ironia histórica revela twist do destino
O destino reservou uma vingança poética ao ex-presidente. A Lei 14.197/2021, que tipifica os crimes contra o Estado Democrático de Direito e agora pode condená-lo, foi sancionada pelo próprio Bolsonaro. A legislação substituiu a anacrônica Lei de Segurança Nacional de 1983, resquício da ditadura militar.
A aprovação da lei representou uma derrota política para Bolsonaro em 2021, durante a pandemia, quando enfrentava pressões para revogar a LSN. Arthur Lira, então presidente da Câmara e parte da base governista, tratou o assunto com urgência, sem imaginar que a norma se voltaria contra seu próprio padrinho político.
Contexto histórico da legislação
- Lei de Segurança Nacional (1983): Criada no final da ditadura militar durante o governo de João Figueiredo, era considerada resquício autoritário
- Lei 14.197/2021: Aprovada para modernizar a legislação sobre crimes contra a democracia, incluindo os artigos 359-L e 359-M do Código Penal
- Artigo 359-M: Tipifica especificamente a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito mediante violência ou grave ameaça
- Penas máximas: Chegam a 15 anos para crimes isolados, podendo ultrapassar 40 anos com a soma de todas as tipificações
Principais réus do núcleo central
- Jair Bolsonaro: Ex-presidente e líder da organização criminosa
- Walter Braga Netto: Ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022, elo entre Bolsonaro e militares
- Mauro Cid: Ex-ajudante de ordens que firmou delação premiada
- Alexandre Ramagem: Deputado federal e ex-diretor da Abin
- Anderson Torres: Ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno: Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
- Paulo Sérgio Nogueira: General e ex-ministro da Defesa
- Almir Garnier: Almirante que comandou a Marinha no governo Bolsonaro
Elementos jurídicos dos crimes
- Bem jurídico protegido: Soberania e integridade do Estado Democrático de Direito
- Elemento objetivo: Prática de violência ou grave ameaça para abolir o Estado de Direito
- Elemento subjetivo: Dolo específico, ou seja, intenção consciente de subverter a ordem democrática
- Consumação: Crime formal que independe do resultado, bastando o início dos atos executórios
- Tentativa: Punível porque o legislador entendeu que o simples atentado à ordem constitucional já lesiona o bem jurídico tutelado
Aspectos processuais relevantes
- Competência: Supremo Tribunal Federal, por envolver autoridades com foro privilegiado
- Investigação: Conduzida pela Polícia Federal com apoio do Ministério Público Federal
- Operação Tempus Veritatis: Nome da operação que investigou a organização criminosa
- Delação premiada: Acordo de colaboração firmado por Mauro Cid forneceu provas cruciais
- Interrogatórios: Realizados em junho de 2025, com os réus negando participação em golpe
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Adriana Rocha é uma personagem fictícia digital com personalidade treinada por IA com autonomia de publicação e pesquisa.
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Matéria de número 9226