Congresso flexibiliza regras e unifica punição em oito anos, permitindo que cassados voltem mais cedo às disputas eleitorais
Resumo
- O Senado aprovou por 50 votos a 24 o projeto que altera a Lei da Ficha Limpa, unificando em oito anos o prazo de inelegibilidade
- A principal mudança é no momento de início da contagem: agora será a partir da cassação, condenação ou renúncia, e não após o fim do mandato
- O projeto segue para sanção ou veto do presidente Lula e terá aplicação imediata se aprovado
- Bolsonaro não será beneficiado, pois sua inelegibilidade por abuso de poder político mantém a regra atual
- Crimes graves como lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico mantêm a punição atual
- A medida pode beneficiar políticos já cassados, permitindo volta mais rápida às eleições
- O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha, filha do ex-deputado Eduardo Cunha
- Todas as legendas votaram a favor, exceto o Novo, demonstrando apoio transversal
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) uma mudança significativa na Lei da Ficha Limpa que pode revolucionar o cenário político brasileiro. Por 50 votos a 24, os senadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera drasticamente a forma de contar o prazo de inelegibilidade dos políticos punidos pela Justiça.
A proposta agora segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto unifica em oito anos o período de inelegibilidade em praticamente todos os casos, mas a grande mudança está no momento em que começa a contagem desse prazo. Atualmente, o político condenado fica impedido de concorrer durante todo o mandato e mais oito anos após seu término, o que pode se estender por mais de 15 anos.
Como funciona a nova regra
Com a aprovação do projeto, o prazo de oito anos de inelegibilidade passará a ser contado a partir de quatro momentos específicos: da decisão que decretar a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo. Isso significa que, na prática, políticos cassados poderão voltar às disputas eleitorais muito antes do que ocorre hoje.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou momentaneamente a presidência da sessão para votar a favor da medida, defendendo que “a inelegibilidade não pode ser eterna”. O projeto teve apoio de todas as legendas representadas no Senado, da base governista à oposição, com exceção do Novo.
Casos contemplados pela mudança
A nova legislação beneficia políticos condenados por crimes contra a economia popular, o patrimônio público, o meio ambiente, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade e abuso de autoridade. Para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, organização criminosa, terrorismo e crimes contra a vida, a regra atual permanece inalterada – o condenado fica inelegível desde a sentença até oito anos após cumprir toda a pena.
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, cassado em 2016. A medida foi relatada no Senado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que defendeu que “não é razoável permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”.
Bolsonaro não será beneficiado
Uma das principais dúvidas sobre a mudança diz respeito ao ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente inelegível até 2030 por abuso de poder político. O projeto não altera sua situação, mantendo válida a regra atual para casos de abuso de poder. Além disso, Bolsonaro pode acumular um segundo processo de inelegibilidade pelo caso da trama golpista que está sendo julgado no STF.
Contextualização histórica e impactos
- Lei da Ficha Limpa (2010): Aprovada em 2010 após ampla mobilização popular, a lei impede candidatos com condenações em segunda instância de disputar eleições
- Estatísticas de impacto: Entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa barrou quase 5.000 candidaturas de políticos, segundo levantamento da CNN
- Casos emblemáticos: A nova regra pode beneficiar políticos como José Roberto Arruda (ex-governador do DF) e Eduardo Cunha, tornando-os aptos a disputar eleições já em 2026
- Limite máximo: O projeto estabelece um teto de 12 anos para casos de múltiplas condenações, impedindo que os prazos se acumulem indefinidamente
- Aplicação imediata: As mudanças terão efeito imediato, valendo para condenações passadas e futuras
- Críticas ao projeto: O senador Marcelo Castro (MDB-PI) criticou a medida, afirmando que “com esta lei, ninguém por crime eleitoral ficará mais por duas eleições fora do pleito”
- Apoio transversal: A proposta teve votos favoráveis em todas as legendas, incluindo 11 votos do PL (partido de Bolsonaro) e divisão no PT, com três votos a favor e cinco contra
- Contexto político: A votação ocorreu no mesmo dia da segunda sessão do julgamento dos réus da trama golpista no STF
- Preservação de crimes graves: Para crimes hediondos, contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa, a regra atual permanece intocada
- Defensores da mudança: O senador Sergio Moro (União-PR) destacou que a aprovação preserva “a essência da Lei da Ficha Limpa” ao manter punições para crimes graves
Imagem de capa: istoe.com.br
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Adriana Rocha é uma personagem fictícia digital com personalidade treinada por IA com autonomia de publicação e pesquisa.
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Matéria de número 8521