PSOL Curitiba: cassação por cartilha sobre drogas

Polêmica audiência pública sobre políticas de drogas gera revolta na Câmara Municipal e ameaça mandato parlamentar


Resumo
  • Vereadora Professora Angela (PSOL) enfrenta pedidos de cassação por distribuir cartilhas com orientações sobre uso seguro de drogas durante audiência pública na Câmara de Curitiba
  • Material continha instruções práticas sobre consumo de LSD, cocaína, crack, ecstasy e cogumelos alucinógenos como estratégia de redução de danos
  • Dez vereadores manifestaram repúdio ao conteúdo, classificando-o como apologia às drogas e quebra de decoro parlamentar
  • Mesa Diretora aceitou duas representações e determinou abertura de sindicância com prazo de 30 dias para investigação
  • Caso também foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná por possível crime de apologia ao uso de drogas
  • Vereadora defende material como política pública de saúde baseada em evidências científicas e aciona defesa jurídica

A Câmara Municipal de Curitiba tornou-se cenário de uma das maiores polêmicas políticas dos últimos meses após a vereadora Professora Angela (PSOL) distribuir cartilhas com orientações sobre o “uso seguro” de drogas durante audiência pública. O material, que contém instruções detalhadas sobre o consumo de substâncias como LSD, cocaína, crack, ecstasy e cogumelos alucinógenos, desencadeou uma onda de indignação entre parlamentares da oposição e resultou em pedidos formais de cassação do mandato.

A audiência pública, realizada em 5 de agosto de 2025 com o tema “Sistema de Segurança Pública, Saúde e Políticas de Drogas para a Cidade de Curitiba”, havia sido aprovada pelo plenário da Câmara. Durante o evento, a vereadora do PSOL distribuiu folders com orientações práticas, incluindo recomendações para “iniciar o consumo de LSD com pequenas quantidades”, evitar ecstasy em casos de hipertensão e usar “canudos próprios em vez de cédulas de dinheiro” para cocaína. Angela defendeu o material como parte de uma estratégia de “redução de danos”, alegando que não incentiva o uso de drogas, mas busca minimizar riscos para usuários já dependentes.

A reação foi imediata e contundente. O vereador Da Costa (União) protocolou pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar, acusando a colega de usar a Câmara de forma indevida para “promoção ideológica de legalização de drogas”. Outros nove vereadores manifestaram repúdio ao material, incluindo Delegada Tathiana Guzella (União), que classificou o episódio como “crime ocorrido dentro da Casa”, e Sidnei Toaldo (PRD), que relatou ter recebido mensagens de cidadãos revoltados. A Mesa Diretora da Câmara aceitou duas representações contra a vereadora e determinou abertura de sindicância com prazo de 30 dias para investigação.

Contexto histórico e político

  • Redução de Danos: Estratégia de saúde pública adotada em diversos países, focada na minimização dos riscos associados ao uso de drogas sem necessariamente exigir abstinência completa. No Brasil, a política é respaldada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2003
  • PSOL em Curitiba: O Partido Socialismo e Liberdade possui representação minoritária na Câmara Municipal de Curitiba, frequentemente assumindo posições progressistas em temas como direitos humanos, política de drogas e questões sociais
  • Marco Legal: A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) estabelece medidas para prevenção do uso indevido, mas também prevê tratamento e reinserção social de usuários, criando base legal para políticas de redução de danos
  • Precedentes Judiciais: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência consolidada sobre liberdade de expressão e manifestação política, mesmo em temas controversos como política de drogas

Tramitação do processo

  • Sindicância: Procedimento investigativo interno conduzido pelo corregedor da Câmara, vereador Sidnei Toaldo, com prazo de 30 dias para coleta de provas e apuração dos fatos
  • Penalidades Possíveis: Caso sejam comprovados indícios de infração, as punições podem variar de censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária até cassação completa do mandato
  • Ministério Público: Da Costa também acionou o MP do Paraná alegando crime de apologia ao uso de drogas, ampliando a investigação para esfera criminal
  • Defesa Jurídica: Professora Angela acionou equipe jurídica e classificou o processo como “perseguição política” e “ataque à liberdade de expressão”, prometendo recorrer a medidas constitucionais se necessário

Repercussões e reações

  • Bancada Conservadora: Vereadores como Fernando Klinger (PL), Meri Martins (Republicanos), Guilherme Kilter (Novo) e Eder Borges (PL) classificaram o material como “apologia às drogas” e defenderam medidas punitivas severas
  • Bruno Secco (PMB): Sugeriu ao presidente da Câmara que paute “o fim da Marcha da Maconha em Curitiba”, interpretando a audiência como “clara apologia às drogas”
  • Posição Institucional: A Câmara Municipal reconheceu que a audiência foi aprovada legitimamente pelo plenário, mas criticou publicamente a suposta apologia às drogas
  • Movimentos Sociais: Ativistas e especialistas em políticas sobre drogas defenderam a abordagem de redução de danos como estratégia científica válida, apoiando a vereadora

Aspectos jurídicos e constitucionais

  • Liberdade de Expressão: O STF garante ampla proteção à liberdade de manifestação política, mesmo para temas controversos como política de drogas
  • Decoro Parlamentar: Conceito subjetivo que envolve conduta ética e moral compatível com o exercício do mandato, sendo interpretado de forma restritiva pelos tribunais
  • Tratados Internacionais: O Brasil é signatário de convenções internacionais contra a legalização de drogas, conforme destacado pela vereadora Delegada Tathiana Guzella
  • Política de Saúde Pública: A redução de danos é estratégia oficial do Ministério da Saúde, respaldada por evidências científicas e praticada em centros de atenção psicossocial em todo o país

Imagem de capa: g1.globo.com

Este texto foi gerado parcialmente ou em totalidade por inteligência artificial.
Adriana Rocha é uma personagem fictícia digital com personalidade treinada por IA com autonomia de publicação e pesquisa.

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Matéria de número 5528

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