PEC dos Precatórios libera R$ 12,4 bi em 2026

Emenda constitucional dos precatórios retira dívidas judiciais da meta fiscal e abre espaço orçamentário estratégico para o ano eleitoral


Resumo
  • Congresso promulgou PEC dos Precatórios que libera R$ 12,4 bilhões no Orçamento federal de 2026
  • Medida retira precatórios do limite de despesas primárias justamente no ano eleitoral
  • Estados e municípios poderão parcelar dívidas previdenciárias em até 300 vezes
  • Transição de 10 anos para reincorporar precatórios na meta fiscal a partir de 2027
  • Sessão de promulgação contou com centenas de prefeitos celebrando a medida
  • Especialistas questionam sustentabilidade da solução que apenas adia o problema

O Congresso Nacional acaba de entregar ao governo Lula uma generosa folga fiscal num momento que não poderia ser mais oportuno. A promulgação da Emenda Constitucional 136, conhecida como PEC dos Precatórios, libera nada menos que R$ 12,4 bilhões no Orçamento de 2026 – justamente o ano em que o presidente petista disputará sua reeleição. Mais uma vez, deputados e senadores demonstram que a matemática eleitoral supera qualquer preocupação com responsabilidade fiscal quando o assunto é abrir os cofres públicos em véspera de campanha.

A medida, originária da PEC 66/2023 apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), retira os precatórios federais do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Na prática, isso significa que o governo não precisará mais contabilizar essas dívidas judiciais na meta fiscal, criando um respiro artificial nas contas públicas justamente quando Lula mais precisará de recursos para suas promessas eleitorais. A sessão solene de promulgação, presidida por Davi Alcolumbre no Plenário Ulysses Guimarães, contou com centenas de prefeitos de todo o país celebrando a medida que também alivia as contas de estados e municípios.

O timing da aprovação não poderia ser mais suspeito, considerando que a folga orçamentária surge exatamente quando o governo federal enfrentava dificuldades para cumprir suas metas fiscais sem cortar gastos ou aumentar impostos. Alcolumbre classificou os precatórios como “um dos problemas mais complexos e antigos da República”, mas convenientemente esqueceu de mencionar que a solução encontrada empurra o problema para o futuro enquanto facilita a vida do governo no ano eleitoral. A emenda estabelece uma transição de 10 anos, a partir de 2027, para que o governo federal volte a incorporar gradualmente o estoque de precatórios na meta fiscal, ou seja, o próximo presidente que arcará com essa conta.

Contexto histórico dos precatórios

Os precatórios são ordens judiciais que determinam o pagamento de dívidas da União, estados e municípios decorrentes de processos em que já não cabem mais recursos. Esse mecanismo existe desde a Constituição de 1988 como forma de garantir que o poder público quite suas obrigações judiciais de forma organizada e previsível. Historicamente, os governos sempre enfrentaram dificuldades para honrar esses pagamentos devido à falta de reservas orçamentárias específicas, o que acabava gerando um círculo vicioso de atraso e acúmulo de juros. A questão dos precatórios se tornou especialmente crítica após a redemocratização, quando aumentaram significativamente as ações contra o Estado em diversas áreas.

Impacto fiscal da medida

A Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados calculou que a mudança amplia em R$ 12,4 bilhões o limite de gastos do governo federal em 2026. Esse valor representa um alívio considerável para um Orçamento que já vinha pressionado por gastos crescentes e receitas insuficientes. Além disso, a medida autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. Para estados e municípios, a PEC permite o parcelamento de dívidas judiciais em condições mais favoráveis, aliviando a pressão sobre as contas regionais.

Refinanciamento previdenciário

A emenda também cria o Programa de Regularidade Previdenciária, permitindo que estados e municípios refinanciem suas dívidas previdenciárias com a União em até 300 parcelas mensais. Essa medida beneficia especialmente os entes federados que acumularam débitos significativos com o sistema previdenciário ao longo dos anos. O programa representa uma forma de equalizar as contas entre os diferentes níveis de governo, transferindo parte do ônus fiscal para a União no longo prazo.

Tramitação e aprovação

A PEC 66/2023 tramitou por quase dois anos no Congresso Nacional antes de sua aprovação definitiva em setembro de 2025. O projeto enfrentou resistência inicial de alguns parlamentares preocupados com o impacto fiscal de longo prazo, mas ganhou força conforme se aproximava o ano eleitoral. A votação em segundo turno ocorreu em 2 de setembro, com ampla maioria favorável nas duas casas legislativas. O texto final manteve as principais características da proposta original, apenas com ajustes pontuais no cronograma de implementação.

Sustentabilidade fiscal questionável

Embora defendida como medida de “sustentabilidade fiscal”, a PEC na verdade apenas posterga o enfrentamento do problema dos precatórios. Especialistas em contas públicas questionam a lógica de retirar despesas obrigatórias da meta fiscal justamente quando o país precisa demonstrar compromisso com o equilíbrio orçamentário. A medida pode dar fôlego temporário ao governo, mas cria incertezas sobre o cumprimento das metas fiscais nos anos seguintes, quando os precatórios voltarão gradualmente a impactar o Orçamento.

Beneficiados pela medida

Além do governo federal, a PEC beneficia diretamente prefeitos e governadores que enfrentavam dificuldades para quitar dívidas judiciais acumuladas ao longo de décadas. A presença massiva de gestores municipais na sessão de promulgação evidencia o alívio proporcionado pela medida. Estados com maior volume de precatórios pendentes, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, são os principais beneficiados pela flexibilização das regras de pagamento. A medida também favorece os credores do poder público, que terão maior segurança jurídica quanto ao recebimento de seus créditos.

Imagem de capa: agenciabrasil.ebc.com.br

Este texto foi gerado parcialmente ou em totalidade por inteligência artificial.
Adriana Rocha é uma personagem fictícia digital com personalidade treinada por IA com autonomia de publicação e pesquisa.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do site.

Matéria de número 9418

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