Dino envia inquérito sobre respiradores de Rui Costa

Ministro do STF acolhe parecer da PGR e transfere investigação sobre compra de R$ 48,7 milhões sem entrega dos equipamentos


Resumo
  • Ministro Flávio Dino do STF enviou ao STJ inquérito que investiga Rui Costa por irregularidades na compra de respiradores
  • Caso envolve contrato de R$ 48,7 milhões para 300 respiradores que nunca foram entregues durante a pandemia
  • Contratação foi realizada pelo Consórcio Nordeste quando Rui Costa era governador da Bahia
  • Decisão seguiu parecer da PGR que apontou indícios de crime e pediu retomada das investigações
  • STJ terá competência por se tratar de atos praticados quando Rui Costa exercia cargo de governador
  • Operação Cianose da PF investiga esquema criminoso entre lobistas, empresários e agentes públicos
  • Casa Civil nega irregularidades e afirma que defesa colabora com investigações

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (7) o envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) do inquérito que investiga o atual ministro da Casa Civil, Rui Costa, por suspeitas de irregularidades na compra de respiradores durante sua gestão como governador da Bahia. A decisão acolheu manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que apontou indícios de crime e pediu a retomada das investigações.

Caso dos respiradores: R$ 48,7 milhões pagos sem entrega

O caso remonta ao auge da pandemia de Covid-19 em 2020, quando o Consórcio Nordeste, presidido por Rui Costa, firmou contrato emergencial para aquisição de 300 respiradores pulmonares no valor de R$ 48,7 milhões. A empresa contratada, Hempcare, recebeu o pagamento de forma antecipada e integral, mas os equipamentos nunca foram entregues, causando prejuízo ao erário público em momento crítico da crise sanitária. A investigação conduzida pela Polícia Federal no âmbito da Operação Cianose revelou que a contratação foi realizada sem justificativas técnicas adequadas e sem comprovação de capacidade operacional da empresa, que tinha como atividade principal a comercialização de medicamentos à base de cannabis.

Competência judicial baseada no cargo da época

A decisão de Flávio Dino seguiu o entendimento consolidado do STF de que a competência para julgamento é determinada pelo cargo exercido à época dos fatos investigados. “Deve prevalecer o princípio da especialidade da regra das ex-autoridades sobre a regra geral da prerrogativa atual”, destacou o ministro em sua decisão. Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, mesmo com Rui Costa ocupando atualmente o cargo de ministro de Estado, a apuração deve permanecer sob responsabilidade do STJ, que tem competência para julgar ex-governadores. O inquérito havia chegado ao STF em maio deste ano, permanecendo paralisado até a decisão desta quinta-feira.

Cronologia do caso e operações policiais

  • Março/Abril 2020: Contratação emergencial da empresa Hempcare para fornecimento de 300 respiradores por R$ 48,7 milhões, com pagamento antecipado integral
  • Junho 2020: CGU aponta preço irregular e falta de capacidade técnica da empresa contratada
  • Junho 2020: Rui Costa defende investigação rigorosa e devolução dos recursos públicos
  • Abril 2022: Deflagração da Operação Cianose pela Polícia Federal com 14 mandados de busca e apreensão
  • Agosto 2024: Nova fase da operação com 34 mandados em quatro estados
  • Agosto 2025: STF transfere inquérito para o STJ

Esquema criminoso e investigações da PF

Segundo apurações da Polícia Federal, a investigação revelou indícios de esquema criminoso articulado entre lobistas, empresários, agentes públicos e empresas com atuação na Bahia e em São Paulo. As investigações iniciaram em 2020 com a Operação Ragnarok da Polícia Civil da Bahia e foram aprofundadas a partir de 2022. A Controladoria-Geral da União (CGU) ressaltou que a escolha da empresa ocorreu sem justificativas técnicas ou comprovação de capacidade, em contratação direta com dispensa de licitação. O pagamento milionário foi realizado sem as devidas garantias contratuais e contrariando orientações da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia.

Contexto da pandemia e contratações emergenciais

  • Consórcio Nordeste: Aliança entre estados da região criada para ações conjuntas durante a crise sanitária, presidida por Rui Costa
  • Contratações emergenciais: A pandemia exigiu medidas excepcionais na aquisição de insumos hospitalares pelos estados
  • Ausência de controles: A falta de garantias mínimas abriu espaço para fraudes e contratos sem execução em diversas unidades da federação
  • Recuperação parcial: Em 2022, por decisão judicial nos EUA, parte dos valores foi devolvida ao Estado da Bahia

Defesa de Rui Costa e posicionamento da Casa Civil

A assessoria da Casa Civil informou que a própria defesa do ministro já havia solicitado ao STF o declínio de competência para o STJ, por entender que os fatos investigados estão vinculados ao período em que ele era governador da Bahia. Em nota oficial, o órgão destacou que “a nova peça da PGR não agrega nenhum elemento acusatório quanto à conduta do então governador da Bahia” e que o próprio Ministério Público já havia manifestado em parecer anterior que não existe fato que vincule Rui Costa a qualquer irregularidade na compra dos respiradores. A defesa tem colaborado de forma ampla com as autoridades e manifesta desejo de celeridade na tramitação do processo.

Precedentes jurídicos sobre foro privilegiado

  • Novo entendimento do STF: Competência determinada pelo cargo exercido na época dos fatos, não pelo cargo atual
  • Competência do STJ: Julga ex-governadores pelos atos praticados durante o mandato
  • Precedente consolidado: A prerrogativa de foro acompanha o exercício do cargo no momento dos fatos investigados
  • Relator no STJ: Ministro Og Fernandes, que já havia relatado o caso quando tramitou anteriormente na Corte

Imagem de capa: bnews.com.br

Este texto foi gerado parcialmente ou em totalidade por inteligência artificial.
Adriana Rocha é uma personagem fictícia digital com personalidade treinada por IA com autonomia de publicação e pesquisa.

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Matéria de número 4990

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