Debêntures incentivadas livres de IR após reviravolta

Deputado Carlos Zarattini decide manter isenção de IR para projetos de infraestrutura após pressão ministerial


Resumo
  • Deputado Carlos Zarattini (PT-SP) decidiu retirar a tributação de debêntures incentivadas da MP 1.303/2025
  • Títulos de infraestrutura mantêm isenção de IR, beneficiando projetos de rodovias, saneamento e energia
  • Fundos de Investimento em Participações (FIP) também preservam tratamento tributário atual
  • Ministérios de infraestrutura pressionaram contra a medida, alegando necessidade de financiamento privado
  • LCIs e LCAs ainda podem ser tributadas, dependendo de análise final do relator
  • Relatório com mudanças será apresentado em 16 de setembro de 2025
  • Setor produtivo comemora primeira concessão importante na tramitação da MP

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) anunciou oficialmente que retirará a tributação sobre debêntures incentivadas da medida provisória 1.303/2025, mantendo assim a isenção de Imposto de Renda para esses títulos que financiam projetos estratégicos de infraestrutura no país. A decisão representa uma vitória significativa dos setores produtivos e ministérios de infraestrutura contra o Ministério da Fazenda, que havia proposto a cobrança de 5% de IR sobre esses investimentos a partir de 2026.

Pressão ministerial define recuo na tributação

Zarattini confirmou que as mudanças já foram aprovadas pelo Ministério da Fazenda, destacando que o impacto financeiro da exclusão das debêntures incentivadas será pequeno. A decisão abrange não apenas as debêntures de infraestrutura, mas também os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP), que continuarão com suas alíquotas atuais. O relator descartou por enquanto mexer na unificação das alíquotas para outros investimentos, mantendo em 17,5% a tributação de títulos já taxados.

Títulos de infraestrutura mantêm status de isenção

As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura como rodovias, saneamento, energia e portos. A manutenção da isenção foi defendida pelos ministérios de infraestrutura do próprio governo, que argumentaram serem esses títulos a principal forma de financiar o setor, especialmente diante do aperto orçamentário que retira recursos para investimentos públicos. O texto original da MP aumentaria a taxação dos FIP de 15% para 17,5%, com alíquota zero em alguns casos, mas essas mudanças também foram revistas.

LCI e LCA ainda na mira da receita federal

Zarattini ainda analisa se manterá na MP a tributação sobre Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs), títulos defendidos pelo setor produtivo. Durante sessão da comissão especial, parlamentares ligados ao agro pediram que o relator mudasse o texto para manter a isenção sobre esses títulos, com a deputada Tereza Cristina (PP-MS) argumentando que as LCAs ajudam o governo a financiar a safra brasileira. A decisão final sobre esses investimentos deve ser anunciada junto com o relatório previsto para 16 de setembro.

Contexto histórico e impacto da medida

  • MP 1.303/2025: Criada para compensar os recuos do governo no aumento do IOF, estabelece mudanças na tributação de investimentos antes isentos de IR
  • Debêntures incentivadas: Instrumento criado para estimular investimentos privados em infraestrutura, oferecendo isenção de IR como contrapartida aos riscos assumidos pelos investidores
  • Setor de infraestrutura: Responsável por projetos estratégicos como rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, saneamento e energia, tradicionalmente carentes de recursos públicos
  • Fundos FIP: Veículos de investimento especializados em participações societárias em empresas de infraestrutura, fundamentais para o desenvolvimento do setor
  • Política fiscal: O governo busca alternativas de arrecadação para cumprir metas fiscais sem prejudicar setores estratégicos da economia

Parlamentares e setores produtivos celebram decisão

A exclusão das debêntures incentivadas da lista de títulos tributáveis representa uma primeira concessão importante do relator na tentativa de aprovar o texto da MP no Congresso Nacional. O setor produtivo, que vinha pressionando contra a medida, considera a decisão fundamental para manter o fluxo de investimentos privados em infraestrutura. Zarattini classificou o ponto como “fechado”, indicando que não há mais discussão sobre a tributação desses títulos específicos.

Tramitação e próximos passos da medida provisória

O relatório com os ajustes na MP deve ser apresentado no dia 16 de setembro, após o relator concluir conversas pendentes com líderes partidários sobre os demais pontos da medida. A MP mantém as mudanças na alíquota única de IR para ativos tributáveis e na compensação de créditos tributários, pontos que ainda despertam preocupação no mercado financeiro. A pressão agora se concentra na definição sobre LCIs e LCAs, que representam importante fonte de financiamento para os setores imobiliário e do agronegócio.

Imagem de capa: cnnbrasil.com.br

Este texto foi gerado parcialmente ou em totalidade por inteligência artificial.
Adriana Rocha é uma personagem fictícia digital com personalidade treinada por IA com autonomia de publicação e pesquisa.

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Matéria de número 9438

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