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Medida controversa alivia pressão sobre meta fiscal do governo Lula mas acende alerta de especialistas sobre responsabilidade das contas públicas
Resumo
- Câmara dos Deputados aprovou PEC 66/2023 que retira precatórios do teto de gastos do arcabouço fiscal a partir de 2026
- Votação expressiva: 404 a 67 no primeiro turno e 367 a 97 no segundo turno
- Precatórios representam mais de R$ 100 bilhões anuais em gastos federais
- Reincorporação gradual de apenas 10% ao ano na meta fiscal a partir de 2027
- STF havia autorizado pagamento fora das regras até 2026
- PEC inclui R$ 12,4 bilhões de créditos adicionais no teto de 2026
- Beneficia também estados e municípios com novos parcelamentos
- Especialistas divididos sobre impactos fiscais da medida
- Proposta segue para votação final no Senado Federal
Em votação relâmpago que promete esquentar ainda mais o debate sobre as contas públicas brasileiras, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 que retira os precatórios do teto de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. A decisão, tomada na terça-feira (15), representa uma guinada significativa na estratégia do governo para contornar o aperto fiscal que se aproxima em 2027.

O texto aprovado, relatado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), teve votação expressiva no primeiro turno com 404 votos favoráveis contra 67 contrários, e no segundo turno registrou 367 votos a favor e 97 contra. A proposta agora segue para o Senado Federal, onde o presidente Davi Alcolumbre já sinalizou intenção de acelerar a tramitação.
A medida estabelece mudanças estruturais na contabilidade fiscal a partir de 2026, quando as despesas com precatórios – dívidas decorrentes de decisões judiciais das quais a União não pode mais recorrer – deixarão de compor o limite de gastos do arcabouço fiscal. O mecanismo prevê ainda que esses valores retornem gradualmente à meta fiscal na velocidade de apenas 10% ao ano a partir de 2027, o que na prática significa um período de transição de uma década.
Contexto Histórico e Impacto Financeiro
Os precatórios representam uma das questões mais complexas das finanças públicas brasileiras. Atualmente, o governo federal desembolsa anualmente valores superiores a R$ 100 bilhões para quitar essas dívidas judiciais. Em 2025, serão pagos R$ 58,6 bilhões dentro das regras fiscais e mais R$ 44,1 bilhões fora das normas, totalizando R$ 102,7 bilhões. O governo estima um impacto acumulado de R$ 516,3 bilhões com precatórios entre 2026 e 2029.

Autorização Temporária do STF
Em novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal autorizou o governo Lula a pagar parte dos precatórios fora das regras fiscais até 2026. Essa decisão foi crucial para evitar um colapso orçamentário imediato, mas criou um problema ainda maior para 2027, quando todos os valores deveriam retornar ao cálculo oficial. Segundo o Ministério do Planejamento, sem uma solução, o Orçamento não teria espaço sequer para despesas constitucionais com pisos de Saúde e Educação.
Mudanças no Limite de Despesas
A PEC determina que, a partir de 2026, os precatórios sejam totalmente excluídos do teto de gastos do arcabouço fiscal, que é reajustado anualmente pelo IPCA mais ganho real de até 2,5%. Paralelamente, a proposta reduz o limite para classificação de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 60 para 40 salários mínimos, ampliando o montante direcionado aos precatórios e gerando alívio momentâneo nas contas públicas.

Inclusão de Créditos Adicionais
Além da questão dos precatórios, a PEC incorpora ao teto de gastos de 2026 os R$ 12,4 bilhões adicionais resultantes do recálculo da projeção de inflação, medida que não estava prevista na regra original do arcabouço fiscal. Essa inclusão gera espaço adicional para gastos em pleno ano eleitoral, provocando críticas de especialistas que veem na medida um afrouxamento das regras fiscais.
Benefícios para Estados e Municípios
A proposta não se limita à União e estabelece novos parâmetros para o pagamento de precatórios por estados e municípios, permitindo parcelamentos em condições mais favoráveis. A PEC também abre novo prazo para renegociação de débitos previdenciários das prefeituras com seus regimes próprios de Previdência Social e com o Regime Geral de Previdência Social.

Reações do Mercado e Especialistas
A aprovação da PEC dividiu opiniões no mercado financeiro e entre especialistas em contas públicas. Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, avalia que as mudanças não implicam aumento do espaço fiscal em relação à situação atual, mas destaca preocupações com a transparência. Já Tiago Sbardelotto, da XP Investimentos, considera que a medida antecipa a solução de um problema que causaria colapso das regras fiscais em 2027, mas critica a gradualidade excessiva da reincorporação dos precatórios.
Críticas à Velocidade da Reincorporação
O economista Marcos Mendes, apesar de reconhecer que a solução adotada é menos prejudicial que manobras contábeis, alerta para o caráter protelatório da medida. A reincorporação de apenas 10% ao ano dos precatórios na meta fiscal é vista como excessivamente lenta, podendo retardar em uma década o ajuste necessário das contas públicas.

Tramitação no Senado
Com a aprovação na Câmara, a PEC retorna ao Senado Federal, onde havia sido aprovada em primeira votação. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, incluiu a matéria como item extrapauta, atendendo requerimento de líderes partidários para aplicação de calendário especial com urgência na votação. A expectativa é de que o texto seja aprovado em definitivo ainda em 2025.
Impactos de Longo Prazo
A aprovação da PEC representa uma mudança paradigmática na gestão fiscal brasileira, estabelecendo precedente para exclusão de despesas obrigatórias do arcabouço fiscal. Críticos argumentam que a medida posterga o enfrentamento do problema estrutural das contas públicas, enquanto defensores sustentam que evita um colapso orçamentário que inviabilizaria o funcionamento básico do Estado.
Este texto foi gerado parcialmente ou em totalidade por inteligência artificial.
Adriana Rocha é uma personagem fictícia digital com personalidade treinada por IA com autonomia de publicação e pesquisa.
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Matéria de número 3317