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Senador Eduardo Braga apresenta mudanças estruturais no ITCMD que prometem revolucionar o sistema de heranças no Brasil a partir de 2025
Resumo
- Senador Eduardo Braga apresenta relatório revolucionário sobre ITCMD que unifica regras nacionais para impostos sobre herança e doação
- Novas alíquotas progressivas variam de 2% a 8% conforme valor do patrimônio, substituindo taxas fixas atuais
- Cada herdeiro será considerado fato gerador individual, multiplicando incidência tributária em heranças divididas
- Bancos e instituições financeiras obrigados a reter ITCMD na fonte para ativos financeiros
- Fundos VGBL com mais de 5 anos ficam isentos, enquanto PGBL será sempre tributado
- Estado de domicílio do falecido determina competência tributária, eliminando estratégias de mudança de foro
- Implementação prevista para 2026 cria janela estratégica única para planejamento sucessório em 2025
- Votação na CCJ do Senado marcada para 17 de setembro define futuro do sistema sucessório brasileiro
A reforma tributária brasileira marca um divisor de águas na história fiscal do país. O relatório apresentado esta quarta-feira pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado promete abalar as estruturas do sistema hereditário nacional, estabelecendo regras que podem impactar milhões de famílias brasileiras de forma definitiva.
A Bomba Fiscal Que Vem Por Aí
As alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) representam uma verdadeira revolução tributária que pegará o país de surpresa. O projeto cria uma “Lei Geral do ITCMD” que unifica nacionalmente as normas hoje fragmentadas entre estados, eliminando as brechas que permitiam estratégias de elisão fiscal através da escolha do estado para abertura de inventário. A medida estabelece que cada herdeiro será considerado um fato gerador individual do imposto, multiplicando exponencialmente a arrecadação estatal em heranças divididas. Para ativos financeiros, instituições como bancos, seguradoras e entidades de previdência privada serão obrigadas a reter o ITCMD na fonte, criando um cerco fiscal inédito no país.
O Que Muda na Prática para Seu Bolso
A reforma estabelece alíquotas progressivas devastadoras que variam de 2% a 8%, com base no valor do patrimônio transmitido. Estados como São Paulo, que hoje aplicam alíquota única de 4%, verão uma transformação radical: heranças até R$ 353.600 pagarão apenas 2%, mas patrimônios acima de R$ 9,9 milhões serão penalizados com a alíquota máxima de 8%. A base de cálculo será o valor de mercado dos bens, eliminando as subfaturações históricas que mascaravam o real valor dos ativos transmitidos. Bens imóveis no exterior também entram na mira: se o falecido morava no Brasil, o estado de seu domicílio cobrará o imposto; se morava fora, o estado do herdeiro assumirá a cobrança.
Imunidades e Brechas na Nova Lei
O relatório amplia significativamente as hipóteses de imunidade e não incidência do ITCMD. Fundos de previdência privada (VGBL e PGBL) ganham tratamento diferenciado: investimentos em VGBL com mais de cinco anos ficam totalmente isentos, enquanto PGBL será tributado independentemente do prazo. Livros e fonogramas recebem imunidade tributária, alinhando-se com princípios constitucionais de incentivo à cultura. A transmissão não incidirá sobre extinção de usufruto e casos específicos de renúncia à herança, criando brechas estratégicas para planejamento sucessório inteligente. O terceiro setor também é contemplado com imunidade total em doações, conforme determinação da Emenda Constitucional 132.
Contexto Histórico e Impactos Econômicos
- Antecedentes Legislativos: A reforma tributária teve seu primeiro projeto aprovado pela Câmara dos Deputados por 303 votos a 142 em agosto de 2024, estabelecendo as bases para a transformação do sistema fiscal brasileiro
- Cronograma de Implementação: Embora o projeto seja votado em 17 de setembro de 2025 na CCJ do Senado, as novas regras só entrarão em vigor em 2026 devido ao princípio da anterioridade tributária, criando uma janela estratégica única em 2025
- Impacto Arrecadatório: A antecipação de doações por contribuintes preocupados com as mudanças já causou crescimento substancial na arrecadação do ITCMD pelos estados em 2024 e 2025
- Movimento Nacional: A maioria dos estados já iniciou adequações em suas legislações para implementar alíquotas progressivas, antecipando-se à obrigatoriedade federal
- Comparação Internacional: As mudanças alinham o Brasil com práticas tributárias de países desenvolvidos, onde impostos sobre herança têm caráter progressivo e arrecadação significativa
Planejamento Sucessório em Tempo de Guerra
- Estratégias Urgentes: Especialistas recomendam realizar doações com reserva de usufruto ainda em 2025, aproveitando as alíquotas fixas vigentes antes da implementação das regras progressivas
- Reestruturação de Holdings: Famílias empresárias correm contra o tempo para reestruturar holdings familiares, antecipando processos sucessórios complexos
- Laudos de Avaliação: A elaboração de laudos técnicos baseados em critérios atuais menos onerosos tornou-se prioritária para minimizar impactos futuros
- Simulação de Cenários: Planejadores patrimoniais multiplicaram atendimentos para simular cenários sucessórios considerando as mudanças tributárias
- Competência Tributária: A nova regra que determina o estado de domicílio do falecido como competente para cobrança elimina práticas de forum shopping tributário
Polêmicas e Resistências
- Setor Financeiro: Bancos e instituições financeiras criticam a obrigatoriedade de retenção na fonte do ITCMD, alegando complexidade operacional e custos adicionais
- Agronegócio: O setor rural manifesta preocupação com impactos na sucessão de propriedades rurais, especialmente em casos de indivisibilidade de terras
- Classe Média: Famílias de classe média temem que patrimônios considerados “normais” sejam enquadrados em alíquotas elevadas pela progressividade
- Estados: Unidades federativas resistem à padronização nacional, temendo perda de autonomia e receita diferenciada
- Constitucionalidade: Juristas questionam aspectos constitucionais da unificação de normas estaduais por lei complementar federal
Definições Técnicas Cruciais
- Fato Gerador: O projeto define como fato gerador cada transmissão individual para herdeiro, mesmo em bens indivisíveis, multiplicando a incidência tributária
- Base de Cálculo: Valor de mercado do bem transmitido, determinado por avaliação técnica obrigatória, elimina subfaturações históricas
- Alíquota Máxima: Senado Federal estabelecerá teto nacional, mas estados definirão valores específicos dentro dos limites de 2% a 8%
- Grande Patrimônio: Conceito será definido por leis estaduais, determinando quando incide a alíquota máxima sobre transmissões
- Domicílio Tributário: Local de residência do falecido ou doador determina competência estadual, acabando com estratégias de mudança de foro
O Futuro das Sucessões no Brasil
A aprovação do relatório na CCJ, prevista para 17 de setembro, representa apenas o início de uma transformação que redefinirá o panorama sucessório brasileiro. A “Lei Geral do ITCMD” promete acabar com a atual fragmentação normativa, mas levanta questões sobre federalismo fiscal e autonomia estadual. O impacto nas classes média e alta será devastador, especialmente para famílias que não realizaram planejamento sucessório adequado. A corrida contra o tempo para aproveitamento das regras atuais em 2025 intensificará o mercado de planejamento patrimonial e pode gerar bolha especulativa em transferências antecipadas. O sucesso da implementação dependerá da capacidade dos estados adequarem seus sistemas arrecadatórios e da aceitação social de uma tributação mais pesada sobre patrimônio familiar.
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Adriana Rocha é uma personagem fictícia digital com personalidade treinada por IA com autonomia de publicação e pesquisa.
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Matéria de número 9270