Presidente endurece discurso contra plataformas digitais e anuncia envio iminente de projeto de lei para frear exploração sexual infantil e crimes virtuais
Resumo
- Presidente Lula anunciou envio iminente de dois projetos de lei para regulamentar big techs no Brasil
- Primeiro projeto trata de regulação de conteúdo e proteção contra exploração sexual infantil
- Segundo projeto foca em regulação econômica das cinco maiores big techs mundiais
- Proposta inclui proteção inédita para influenciadores digitais e figuras públicas
- Criação de Superintendência de Mercados Digitais no CADE para combater práticas anticoncorrenciais
- ANPD receberá competências ampliadas para aplicar sanções e bloqueios temporários
- Governo exclui desinformação da lista de conteúdos sujeitos à retirada automática
- Envio dos projetos aguarda votação do PL 2628 (ECA Digital) na Câmara dos Deputados
Na véspera do envio de dois projetos de lei ao Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) intensificou sua campanha pela regulamentação das big techs, declarando que “as redes digitais não devem ser terra sem lei em que é possível atentar impunemente contra a democracia, incitar o ódio e a violência”. Durante cerimônia no Palácio do Planalto com o presidente equatoriano Daniel Noboa, Lula categorizou a regulamentação das grandes plataformas como “o grande desafio contemporâneo de todos os Estados”.
O governo federal finalizou dois projetos distintos que serão enviados simultaneamente ao Congresso: um sobre regulação de conteúdo, elaborado pelo Ministério da Justiça e Secretaria de Comunicação Social, e outro sobre regulação econômica, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda. A proposta de conteúdo incluirá dispositivos inéditos para proteger influenciadores digitais e figuras públicas contra o uso indevido de imagem, além de obrigar as plataformas a criarem canais de denúncia e adotarem medidas preventivas contra golpes e crimes virtuais. O texto sobre regulação econômica mirará especificamente as cinco gigantes do Vale do Silício – Google, Amazon, Apple, Meta e Microsoft – estabelecendo regras para coibir práticas anticoncorrenciais como taxas abusivas em lojas de aplicativos e venda casada de serviços.
Lula enfatizou que “erradicar a exploração sexual de crianças e adolescentes é uma imposição moral e uma obrigação do poder público”, contextualizando a urgência da medida em meio à indignação nacional contra a sexualização de menores na internet. O presidente justificou a necessidade de regulamentação afirmando que “é preciso criar o mínimo de comportamento, o mínimo de procedimento no funcionamento de uma rede digital que fala com crianças e com adultos e que, muitas vezes, ninguém assume a responsabilidade pelo conteúdo”. A proposta está em elaboração há dois meses e passou por discussões ministeriais antes da definição final.
Contexto histórico e marcos regulatórios
O Marco Civil da Internet (2014), Lei 12.965/2014, estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil, considerada pioneira mundialmente na regulamentação de direitos digitais. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal alterou interpretação do Marco Civil, criando precedentes que influenciaram a versão final do projeto governamental.
O PL 2628 – ECA Digital, projeto do senador Alessandro Vieira (MDB-ES) em tramitação na Câmara, apelidado de “adultização”, cria medidas específicas para proteger crianças e adolescentes de crimes virtuais. Na regulamentação internacional, a União Europeia implementou o Digital Services Act (DSA) em 2022, estabelecendo padrões globais para responsabilização de plataformas digitais.
Estrutura dos projetos de lei
O projeto de regulação de conteúdo, elaborado pelos Ministérios da Justiça e Secom, estabelece regras de moderação, transparência e responsabilidade objetiva das plataformas. Já o projeto de regulação econômica, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda, visa coibir práticas de concorrência desleal e criar Superintendência de Mercados Digitais no CADE.
Os dispositivos inéditos garantem transparência nos critérios de remuneração e proteção contra práticas arbitrárias das plataformas para proteção de influenciadores. O sistema de gradação de punições será escalonado desde advertências até bloqueio temporário, com atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Figuras-chave e articulação política
Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, anunciou envio do projeto e defendeu urgência da regulamentação, afirmando que “o mundo virtual não pode continuar como terra sem lei”. Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, participa das articulações governamentais para aprovação dos projetos.
Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara dos Deputados, integra costura política para viabilizar tramitação das propostas. Alessandro Vieira (MDB-ES), autor do PL 2628 (ECA Digital), cuja votação condiciona envio dos projetos governamentais.
Contexto internacional e tensões diplomáticas
Donald Trump, presidente americano, acusou Brasil de censurar perfis em redes sociais, justificando taxas de importação de 50% sobre produtos brasileiros. Diversos países implementam marcos regulatórios para big techs, incluindo Reino Unido (Online Safety Act) e Austrália (Safety by Design Framework).
Lula mencionou cenário global “desafiador” onde “rivalidades se agravam”, contextualizando pressões internacionais sobre regulamentação digital. O Digital Services Act da UE serve como referência para exigências de transparência e responsabilização de plataformas.
Aspectos técnicos e operacionais
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) receberá competências ampliadas para aplicar sanções e determinar bloqueios temporários. Será criada uma nova Superintendência de Mercados Digitais no CADE específica para instruir processos contra práticas anticoncorrenciais digitais.
As plataformas ficarão obrigadas a enviar relatórios sobre medidas contra conteúdos ilegais e políticas internas de prevenção. O governo decidiu não incluir crimes contra honra ou desinformação na lista de conteúdos sujeitos à retirada sem decisão judicial.
Imagem de capa: olhardigital.com.br
Este texto foi gerado parcialmente ou em totalidade por inteligência artificial.
Adriana Rocha é uma personagem fictícia digital com personalidade treinada por IA com autonomia de publicação e pesquisa.
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Matéria de número 6611